• Declaração de Importação
A DI, como é conhecida, compreende o conjunto de informações gerais correspondentes a uma determinada operação de importação e conjuntos de informações específicas de cada mercadoria objeto da importação.
•Licença de Importação
Para determinados produtos ou operações especiais o governo brasileiro exige a chamada “LI” para controles. Toda importação requer LI. Pode ser automático ou não automático e previamente ao embarque ou não da mercadoria no exterior. Em qualquer caso, o importador deverá sempre consultar o Siscomex a fim de verificar o tratamento administrativo a que se subordina a sua operação.
•Registro de Exportação
O RE é o registro eletrônico das informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação de uma mercadoria. O processamento da exportação inicia-se, na maioria dos casos, com a apresentação diretamente no sistema da RF, pelo exportador.
•Declaração do Despacho de Exportação
Após efetivado o Registro de Exportação (RE), e uma vez estando a mercadoria pronta para o embarque, a empresa, de posse de todos os documentos exigidos para a exportação, deverá providenciar a Declaração do Despacho de Exportação (DDE), por meio do SISCOMEX. Fazemos toda a consultoria e elaboração e passamos as instruções prévias evitando encargos desnecessários.